Imagine que tenta fazer uma compra online, mas o botão “Finalizar” não tem contraste suficiente e desaparece no ecrã. Ou que tenta marcar uma consulta, mas o formulário não é compatível com leitores de ecrã. Ou ainda que assiste a um vídeo promocional… sem legendas.
Para muitas pessoas, estas barreiras são parte do dia a dia no mundo digital. São obstáculos invisíveis para uns, mas que excluem milhões de utilizadores. O Ato Europeu de Acessibilidade e o Decreto-Lei n.º 82/2022 chegaram para mudar isso: deixou de ser apenas boa prática — é lei e terá impacto transversal em praticamente todos os setores.
Continue a leitura para perceber melhor como a sua empresa se deve posicionar.
O que está realmente em causa
Depois de olharmos para exemplos concretos de barreiras, vale explicar porque este tema deixou de ser “opcional” e passou a ser estruturante para pessoas e negócios.
A nova legislação responde a um problema estrutural: a exclusão digital. De acordo com a OMS, cerca de 1,3 mil milhões de pessoas no mundo — aproximadamente 16% da população, cerca de 1 em cada 6 — vivem com deficiência significativa que afeta a forma como utilizam tecnologia (visuais, auditivas, motoras e cognitivas). A própria OMS lembra que praticamente todas as pessoas irão, em algum momento da vida, experimentar limitações temporárias ou permanentes. No contexto europeu, os dados do Eurostat (GALI) indicam que cerca de 1 em cada 4 adultos reporta limitações de longa duração nas atividades habituais.
Na prática, quando um site ou aplicação não é acessível, o impacto no negócio é imediato: compras não concluídas, formulários abandonados, mais pedidos de suporte, reputação afetada e, com o regime já em vigor desde 28/06/2025, risco legal acrescido.
Em Portugal tem havido progresso, mas devagar. Na Administração Pública, o cumprimento do DL 83/2018 é irregular: há poucos sítios e aplicações que cumprem, e a grande maioria ainda fica aquém. No setor privado, a acessibilidade ainda não está integrada de forma consistente no design, no desenvolvimento e nas compras; em muitos casos, as equipas nem sabem que a conformidade é obrigatória.
Com o DL 82/2022 já a produzir efeitos, o passo seguinte é passar da intenção à prática: definir responsáveis e metas claras, formar as equipas, monitorizar continuamente e publicar resultados. Quando estes passos acontecem em conjunto, as organizações evoluem mais depressa.
O que é o Ato Europeu de Acessibilidade e como foi adaptado em Portugal
Se a urgência já ficou clara, vale perceber o enquadramento: o que a União Europeia definiu e como isso passou a ser regra em Portugal. O Ato Europeu de Acessibilidade (Diretiva (UE) 2019/882) cria regras comuns para que produtos e serviços sejam utilizáveis por todas as pessoas. Em Portugal, essas regras foram convertidas em lei pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, que produz efeitos desde 28/06/2025.
Quem tem de cumprir? O diploma abrange produtos como computadores e sistemas operativos, terminais de autosserviço (pagamento, caixas automáticos, máquinas de bilhetes, quiosques) e equipamentos terminais interativos usados para comunicações eletrónicas e acesso a conteúdos audiovisuais, bem como leitores de livros eletrónicos (e-readers). Do lado dos serviços, entram as comunicações eletrónicas, o acesso a serviços de comunicação social audiovisual, os transportes de passageiros nas suas partes digitais (sites, apps, bilhética eletrónica, ecrãs de informação), os serviços bancários e financeiros ao consumidor (pagamentos, contas, moeda eletrónica, crédito e serviços/atividades de investimento previstos na lei), os livros eletrónicos e o software dedicado, além do comércio eletrónico. (Base: DL 82/2022.)
No setor público, mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 83/2018, que já obriga os sítios web e aplicações móveis de organismos públicos a serem acessíveis, incluindo declaração de acessibilidade e monitorização.
Há também exclusões previstas na lei. Certos conteúdos antigos podem ficar fora (por exemplo, multimédia pré-gravada publicada antes de determinadas datas ou ficheiros de escritório muito antigos). Mapas podem ser exceção, desde que a informação essencial seja dada noutro formato acessível. Ficam ainda de fora conteúdos de terceiros que não estejam sob controlo do fornecedor e páginas de arquivo meramente históricas. As microempresas que prestem os serviços referidos estão excluídas do âmbito do DL 82/2022.
Por fim, não basta “tentar cumprir”: é preciso saber o que cumprir e como comprovar. A Portaria n.º 220/2023 detalha os requisitos de acessibilidade para produtos e serviços e define critérios para avaliar encargo desproporcionado. A portaria remete ainda para normas e especificações técnicas que dão presunção de conformidade — em termos simples, se seguir essas normas reconhecidas, fica muito mais fácil demonstrar, em auditoria, que está alinhado com a lei.
Os riscos de não agir
Com o enquadramento definido, importa perceber o custo de “deixar para depois” — legal e de negócio.
O incumprimento pode levar a coimas e contraordenações, perda de competitividade (utilizadores escolhem serviços mais usáveis), risco reputacional e custos acrescidos para “remendar” em cima do prazo. O diploma identifica entidades fiscalizadoras setoriais e reforça mecanismos de queixa por parte de consumidores e organizações. (DL 82/2022)
Acessibilidade como vantagem competitiva
Se o risco existe, a oportunidade é ainda maior: acessibilidade gera valor medível quando pensada de raiz.
- Mais clientes: um site acessível é utilizável por um público substancialmente mais vasto.
- Melhor experiência para todos: legendas, botões visíveis, navegação simples e foco consistente beneficiam todos os utilizadores.
- ESG e reputação: compromisso com inclusão e conformidade legal valorizado por clientes, parceiros e investidores.
- Inovação: integrar acessibilidade desde o design conduz a soluções mais simples, robustas e eficientes.
Por onde começar
Transformar obrigação em prática requer método — e prioridades claras.
- Auditar — combine avaliação automática com auditoria manual para mapear barreiras reais.
- Priorizar — corrija primeiro o que mais impacta experiência e conformidade.
- Implementar — aplique as regras das WCAG e alinhe-se com o enquadramento legal em Portugal (DL 82/2022 e no setor público, DL 83/2018); automatize o que é repetitivo e complemente com intervenção humana quando necessário.
- Formar — capacite as equipas de conteúdos, design e desenvolvimento para evitarem a criação de novas barreiras.
- Manter — institucionalize monitorização contínua para garantir conformidade nas novas versões.
Como a EqualWeb apoia esta transição — e por que agir agora
Tecnologia para escala, especialistas para profundidade — sem travar os seus projetos. A EqualWeb combina correções automáticas com IA (que resolvem de imediato grande parte dos problemas recorrentes) com remediações manuais especializadas em componentes e fluxos complexos. Esta abordagem híbrida assegura conformidade contínua com a WCAG 2.2 e com a legislação Portuguesa (DL 82/2022), enquanto liberta a sua equipa de TI para se focar no que realmente gera valor.
Para lá do “cumprir”, o objetivo é melhorar a experiência e reduzir risco:
- Monitorização contínua para prevenir regressões a cada atualização.
- Relatórios claros para governação, auditoria e decisão.
- Menos custos de remediação a longo prazo, com automatização do repetitivo e intervenção humana onde conta.
- Melhor usabilidade para todos, refletindo-se em conversões, satisfação e reputação.
Se o seu ambiente digital já deveria ser acessível e ainda não começou, não adie mais. Há sempre tempo para iniciar: faça um diagnóstico, defina prioridades, corrija primeiro o que mais impacta a experiência e vá iterando com consistência. Um primeiro passo bem dado vale mais do que a inação — e cada melhoria aproxima a sua marca de uma experiência verdadeiramente inclusiva.
Fale connosco hoje e transforme a conformidade numa vantagem competitiva real.

O que está realmente em causa
O que é o Ato Europeu de Acessibilidade e como foi adaptado em Portugal
Os riscos de não agir
Acessibilidade como vantagem competitiva
Por onde começar
Como a EqualWeb apoia esta transição — e por que agir agora