
Acessibilidade na Web é EqualWeb
Acessibilidade na Web é EqualWeb
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Leis de acessibilidade da Web de Portugal. Portugal possui dois decretos de lei de acessibilidade digital, o DL n°83/2018 que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos desde outubro de 2018 e o DL n°82/2022 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços e entra em vigor em junho de 2025
O intuito da Diretiva (UE) 2019/882 é o de tornar os produtos e serviços mais acessíveis em benefício das empresas, pessoas com deficiência e pessoas com limitações funcionais, entendidas como as pessoas com incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, incapacidades relacionadas com a idade ou com qualquer outra limitação das funções do corpo humano, permanentes ou temporárias, que, em interação com diversas barreiras, se encontram limitadas no acesso aos produtos e serviços e implicam a adaptação desses produtos e serviços às suas necessidades específicas, tais como as pessoas idosas, as mulheres grávidas ou as pessoas que viajam com bagagem. Neste contexto, é expetável que o presente decreto -lei contribua para o aumento da disponibilidade de produtos e serviços acessíveis no mercado interno e, também, que melhore a acessibilidade à informação relevante, influenciando e permitindo uma sociedade mais inclusiva e facilitadora da autonomia das pessoas com deficiência.
Conformidade com a EN 301549
A Diretiva de Acessibilidade da Web da UE foi promulgada em 2016 e ratificada pelo Parlamento da UE e pelo Conselho da UE. EN 301549 é o padrão da diretiva que se aplica a sites e aplicações móveis de órgãos do setor público. A partir de hoje, todos os organismos do setor público nos Estados-Membros da UE devem cumprir as normas EN 301549.
EN 301 549 estipula as WCAG 2.1 Nível AA como o padrão mínimo a ser cumprido. Isto coloca as entidades governamentais europeias na vanguarda dos padrões internacionais de acessibilidade digital para pessoas com deficiência. Mas a conformidade não termina com a transformação dos ativos digitais; Os Estados-Membros devem emitir declarações de acessibilidade, estipulando questões de acessibilidade, monitorizar repetida e consistentemente os seus websites e publicar um relatório de três em três anos sobre os seus registos de conformidade, a partir de 23 de dezembro de 2021.
Quem deve cumprir o DL n°82/2022?
O presente decreto lei é aplicável aos seguintes serviços:
Pelo DL n°83/2018 já estão obrigados a promover acessibilidade digital:
Contraordenações
A cada escalão classificativo de gravidade das infrações corresponde uma coima aplicável de acordo com os seguintes critérios:
a) Contraordenação grave:
b) Contraordenação muito grave:
Solução DL n°82/2022
Os consultores de acessibilidade da Equalweb estão prontos para explicar tudo o que precisa de saber sobre as normas DL n°82/2022, bem como outras normas de conformidade, e como tornar o seu site acessível e amigável para pessoas com deficiência. Nossa equipe de especialistas em acessibilidade da Web transforma perfeitamente seus sites de acordo com os critérios WCAG 2.1 mais atualizados; mantendo você alinhado com os requisitos legislativos, fornecendo proteção de responsabilidade e criando uma experiência de navegação completa para pessoas com deficiência.
Na EqualWeb, recomendamos que você corrija e audite seu site de acordo com as diretrizes WCAG 2.1 para evitar qualquer risco legal e abrir suas portas para a grande população de pessoas que vivem com deficiência.
Você recebeu uma reclamação ou carta de exigência? Preocupado com o risco de conseguir um?
Agende uma consulta com um especialista em acessibilidade para uma avaliação de risco gratuita.









































